Restaurações Diretas

Restaurações Indiretas

A MINHA JORNADA

Clareamento

A MINHA JORNADA

São indicadas em situações clínicas que se observa pouca perda de estrutura dental. As resinas compostas e os sistemas adesivos atuais requerem pouco desgaste do dente e permitem reconstruir dentes com características muito próximas ao dente natural.
São indicadas em situações clínicas com grande perda da estrutura dentária, impossibilitando a realização da anatomia e contorno adequado de uma restauração direta. Portanto nestes casos é necessário a realização de preparos dentais que receberão coroas parciais ou totais, podendo ser realizadas com diferentes materiais cerâmicos, conforme a indicação do caso.
É um procedimento estético que devolve a estética branca aos dentes. Muitas vezes a cor do dente é perdida ao longo do tempo devido a alterações fisiológicas ou outros motivos diversos. Os clareamentos dentais podem ser realizados em casa, no consultório ou de forma associada, segundo planejamento individualizado.
São finíssimas lâminas de porcelana, utilizadas para a correção da cor, formato ou tamanho de um ou mais dentes visando devolver estética e função. Neste tratamento é realizado mínimo desgaste dental que resulta em um sorriso harmônico e natural em curto período de tempo.
São parafusos de titânio, que são inseridos no tecido ósseo no lugar da raiz do dente perdido, e têm como função substituir dentes ausentes ou perdidos, visando devolver ao paciente sua estética e função mastigatória. O tratamento com implante pode ser realizado para substituir a falta de um ou mais dentes, conseguindo repor inclusive todos os dentes de uma arcada.
Quando necessários são realizados procedimentos de reconstrução dos tecidos adjacentes ao implante tais como enxertos ósseos e de gengiva associados ou não a biomateriais.
A implantodontia atualmente é um tratamento seguro, previsível e que atinge grande grau de satisfação entre os pacientes.
Devolve ao paciente a função da mastigação e a estética do sorriso, proporcionando melhora na sua saúde, bem-estar e qualidade de vida. Para atingir este objetivo, é preciso realizar o planejamento do tratamento, que pode ser dividido em etapas, dependendo da sua complexidade e extensão. Embora sejam tratamentos mais longos, são previsíveis e promovem ótimos resultados.
É a parte da Odontologia que trabalha com os tecidos ao redor do dente. O tratamento periodontal se baseia na cura das doenças periodontais que geram alterações na gengiva e nas estruturas de suporte dos dentes. Assim quando não tratadas as doenças periodontais culminam com a perda do dente.
Contudo, o tratamento periodontal também pode estar relacionado com a estética dental, uma vez que por meio de técnicas cirúrgicas, denominadas cirurgias plásticas periodontais, podemos aumentar a quantidade de gengiva em locais de retração gengival (enxerto gengival) ou remover seu excesso a fim de melhorar o contorno gengival e a estética do sorriso.
As cirurgias plásticas periodontais também podem estar associadas aos casos de reabilitação oral avançado.

Cirurgia Plástica Periodontal
Aumento de Coroa

Cirurgia Plástica Periodontal
Recobrimento Radicular

É a área da Odontologia que está relacionada a diversos tipos de procedimentos, sendo a exodontia a mais usual de ser realizada no consultório odontológico. A exodontia é o procedimento que se refere à extração de dentes e pode ser realizada baseada em diferentes motivos: dentes fraturados ou cariados que não apresentam condições de permanecerem na boca, extração com fim ortodôntico ou dentes inclusos (geralmente 3º molares/siso).
A Aposentadoria Especial é devida ao segurado que trabalha exposto à eletricidade, explosivos, inflamáveis, óleos, graxas, ruídos, calor, frio, fungos e bactérias. Operários, profissionais da área de saúde, de segurança, motoristas de ônibus e caminhões, eletricistas, entre outros e que estejam expostos acima dos limites estabelecidos em legislação específica.
Se você trabalha exposto a um desses agentes, saiba que é possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição conforme o agente nocivo.
Traga seu PPP (perfil profissiográfico previdenciário emitido pela empresa) e faremos essa análise para você.
É a possibilidade de contar o tempo de atividade rural, realizado em regime de economia familiar, sem empregados e que trabalham diariamente nessas atividades.
Este benefício não exige contribuição previdenciária e seu valor será, via de regra, um salário mínimo.
Para conquistar este benefício, é necessário comprovar a realização das atividades como trabalhador rural ou pescador de forma individual ou com auxílio da família por 15 anos ou mais e ter idade mínima de 55 anos, se mulher ou 60 anos, se homem.
É possível, ainda, somar o tempo de trabalho urbano com o tempo de trabalho rural.
É possível, ainda, somar o tempo de trabalho urbano com o tempo de trabalho rural.
E se você pensa que a atividade rural é reconhecida apenas para a aposentadoria, você está errado. O trabalho rural pode ser reconhecido para concessão de outros benefícios como auxílio doença, pensão por morte, auxílio maternidade, entre outros.
Quer saber quais documentos são necessários para a comprovação do tempo trabalhado como rural? Entre em contato conosco.
Se você é segurado da Previdência (contribui/paga carnê do INSS) e possui alguma deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impedem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, você pode ter direito a este benefício.
Qual o grau da sua deficiência?
Leve
Homem : 33 anos
Mulher : 28 anos
180 Meses Trabalhados
Moderada
Homem : 29 anos
Mulher : 24 anos
Grave
Homem : 25 anos
Mulher : 20 anos
Se você é professor e já possui 30 anos de contribuição, se homem ou 25 anos de contribuição, se mulher, e exerceu esse tempo exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), saiba que já pode se aposentar.
E mais. Você, professor, pode acumular duas ou mais aposentadorias.
Entre em contato conosco e saiba como é possível essa cumulação e quais os documentos exigidos para requerer sua aposentadoria.
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas e que não possa ser reabilitado em outra profissão.
Essa condição deve ser comprovada por meio de uma perícia médica.
Se você, assim como quase todo mundo, também tem receio da perícia ou te dá frio na barriga só de pensar em como será, saiba que nós te acompanhamos nesse e em todas as demais perícias que sejam necessárias.
Está incapacitado para o trabalho há mais de 15 dias em decorrência de doenças comum, acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza?
O auxílio doença (B31) e o auxílio acidente (B91) visam substituir os rendimentos de você, segurado, que não irá trabalhar e não irá auferir renda para subsistir, visando suprir a falta de sua renda mensal usual de que se encontra privado.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago a você, segurado do INSS quando, em decorrência de algum acidente, de qualquer natureza, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.
Este benefício não impede o segurado de continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada e seu valor pode ser de até 50% do valor que o segurado receberia se aposentasse por invalidez.
Sua comadre ou vizinha já te contou que se \"aposentou\" sem nunca ter contribuído (pagado) o INSS?

Pois é. Na verdade, não existe \"aposentadoria sem contribuição\".

As pessoas confundem o Benefício Assistencial com aposentadoria.

Esse Benefício requer alguns requisitos e é destinado a pessoas consideradas em estado de miserabilidade, sem qualquer meio de prover o seu próprio sustento.

Se você tem 65 anos ou mais (independente se homem ou mulher) ou é uma pessoa deficiente (física, mental, intelectual) e se encontra em uma situação de renda inferior a ¼ do salário mínimo por morador da mesma casa em que você reside, saiba que você pode se beneficiar desta assistência no valor de 1 salário mínimo por mês.

Ainda ficou com dúvidas?

Entre em contato com nosso escritório.

Pensão por morte é o pagamento continuado que visa substituir o salário do segurado falecido, devida aos dependentes. Se você é cônjuge, companheira/o, filho menor ou maior (se inválido), pais do segurado ou irmãos, saiba que você pode ter direito a esse benefício.
E mais, você sabia que o seu benefício pode ser revisto e ter o valor aumentado?
Entre em contato conosco, agende seu horário e tire todas as suas dúvidas.
Benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso o último salário do segurado esteja acima do valor limite estabelecido, não há direito ao benefício.

E para você, cônjuge/companheiro ou cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia, saiba que você também pode ter direito a este benefício.

Ficou com dúvidas sobre qual é valor salário limite para ter este direito e sobre como receber o benefício, caso seja um dos recebedores da pensão alimentícia?

Entre em contato conosco e esclareça todas as suas dúvidas.

Independente da sua área de atuação, da sua paixão pelo trabalho ou do seu desespero para parar de trabalhar, você deve pensar e planejar o momento da sua aposentadoria.
Lembre-se: na maioria das vezes, a sua aposentadoria vai ser responsável pelo sustento de toda sua família.
Aposentadoria é para sempre e deve ser pensada com carinho!
E nós teremos muito prazer em poder planejar a sua tão sonhada aposentadoria juntamente com você.
Quando se pensa em INSS o que vem a sua mente? Filas e mais filas.
Pois bem. Para evitar que você espere por horas e mais horas para ser atendido e, muitas vezes saia da agência sem ele, nós vamos por você.
Fazemos o levantamento de toda documentação necessária para que você possa saber de todas as suas informações ao longo dos anos como filiado do INSS.
Para requerer/dar entrada no seu benefício junto ao INSS, é muito importante que você tenha toda a documentação necessária para comprovar o seu direito.
Uma vez juntado o requerimento e os documentos, o INSS tem um prazo para se manifestar pela concessão ou não do benefício. Após essa etapa, existe ainda a possibilidade de recurso junto ao INSS, o que leva ainda mais tempo para se obter a tão esperada resposta.
O processo foi negado? Está com dúvidas em relação aos valores ou data de início do benefício?
É após toda essa etapa que entra a fase judicial.
Nós fazemos tudo para você. Desde o requerimento, até a fase final do processo.
Se você já teve seu benefício concedido, mas tem dúvidas se os valores estão corretos e/ou se há períodos que não foram considerados corretamente, saiba que nós fazemos a análise do seu processo para identificar uma possível revisão.

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento emitido pelos regimes de previdência para comprovar tempo de contribuição previdenciária.

A CTC, permite ao segurado a averbação do tempo contribuído em outro Regime de Previdência, isto é, do RGPS para o RPPS e vice-versa.